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Opinião

Ser rico não é ter desconto - Taxação de super-ricos e empresas offshores 402714

Jonathan Hernandes Marcantonio é advogado empresarial.

Jonathan Hernandes Marcantonio é advogado empresarial. Foto: Divulgação cn5a

Foto: Divulgação Jonathan Hernandes Marcantonio é advogado empresarial. Jonathan Hernandes Marcantonio é advogado empresarial.

Em nova tentativa de alterar a tributação de ativos offshore, em 29 de agosto de 2023 o Governo Federal enviou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 4.173 (PL 4.173), que propõe alterações significativas à atual sistemática do Imposto de Renda aplicável aos rendimentos de capitais no exterior detidos por pessoas físicas residentes no Brasil.

O PL 4.173 foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 25 de outubro de 2023 e segue agora para o Senado, que terá 45 dias para analisar o texto. Caso o texto seja aprovado no Senado, o projeto será encaminhado para sanção presidencial.

A primeira reflexão que surge: o que muda com essa resolução".) há uma estreita e histórica relação entre a garantia de liberdades individuais e a tributação progressiva. Como, por exemplo, nos países anglo-saxões, que da mesma forma que se mostraram mais apegados à ideia de liberdades individuais ao longo da história, também consolidaram com firmeza seus os na direção de uma progressividade fiscal ao longo do século XX.

A elaboração e aprovação desse Projeto de Lei foi embasada nas diretrizes fiscais e tributárias adotadas pela atual gestão, que, ao contrário da gestão anterior, aparentemente, tem uma agenda econômica para o Brasil.

Conclui-se que, a única dúvida que resta sobre esse tema, assim como para todos os outros da área tributária é: o que será desse PL, se a reforma tributária vingar, ou seja, se for aprovada no Senado. O tempo dirá.

 *Jonathan Hernandes Marcantonio é advogado empresarial e fundador da Jonathan Hernandes Marcantonio Advocacia  Consultoria; Doutor em Teoria e Filosofia do Direito e do Estado, professor nas áreas de Teoria, Filosofia e História do Direito; Direito Constitucional, Internacional e Humanos.